Luan Jefoni, Bacharel em Direito
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Luan Jefoni

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Bacharel em Direito, Oficial da Polícia Militar do Estado de Sergipe, Ex-Policial Civil da Bahia.

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Luan Jefoni, Bacharel em Direito
Luan Jefoni
Comentário · há 6 anos
Com todo respeito ao autor do texto, mas a utilização da teoria dos poderes implícitos para justificar a "competência" investigativa das Polícias Militares é excessivamente forçada. Uma coisa é atribuir, com o uso da teoria dos poderes implícitos, ao "parquet", órgão fiscalizador das polícias, titular das ações públicas, e com ampla competência instrutória (possui capacidade expressa de requerer diversas medidas dessa natureza), outra coisa, muito diversa é atribuir às PM´s, órgãos aos quais foi dada pela CF a competência expressa de manutenção da ordem pública, que sem muita flexão interpretativa se reduz à ordem de convívio ("reduz", pois entre os órgãos de segurança, tal missão é a mais necessária e valoroza), a competência investigativa em face de crimes não militares. AO REVÉS DISSO, é clara a competência apuratória e investigativa das PF e PC´s, não havendo outra interpretação, senão a de que a autoridade policial citada nas legislações comuns é àquela que possui atribuição de investigar, esta constitucionalmente conferida às polícias judiciárias e não a PM. Não obstante, o CPPM é claro ao conceituar a AUTORIDADE POLICIAL MILITAR como responsável pelas apurações de crimes militares. Com relação a esses, há previsão constitucional expressa dando competência à PM. Ademais, não é o mais adequado conferir à militares, os quais possuem menos direitos e mais deveres que os civis, a atribuição de investigar estes. Por fim, critico esse panprincipiologismo exagerado, essa crescente tentativa de atribuir a dispositivos muito claros, caráter totalmente diversa de sua teleologia explicita, ou até mesmo a sua finalidade implícita razoável.
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