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Luan Jefoni
Salvador (BA)
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Bacharel em Direito, Oficial da Polícia Militar do Estado de Sergipe, Ex-Policial Civil da Bahia.
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Luan Jefoni
Artigo ·
há 3 anos
A abordagem policial como ferramenta do policiamento preventivo
A abordagem policial é uma das ferramentas do policiamento preventivo atribuído às polícias militares, que visa, através da restrição do direito individual do abordado, a fiscalização de possíveis...
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Comentários
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Luan Jefoni
Comentário ·
há 6 anos
Autoridade policial, polícia militar e segurança pública
Rodrigo Foureaux
·
há 13 anos
Com todo respeito ao autor do texto, mas a utilização da teoria dos poderes implícitos para justificar a "competência" investigativa das Polícias Militares é excessivamente forçada. Uma coisa é atribuir, com o uso da teoria dos poderes implícitos, ao "parquet", órgão fiscalizador das polícias, titular das ações públicas, e com ampla competência instrutória (possui capacidade expressa de requerer diversas medidas dessa natureza), outra coisa, muito diversa é atribuir às PM´s, órgãos aos quais foi dada pela CF a competência expressa de manutenção da ordem pública, que sem muita flexão interpretativa se reduz à ordem de convívio ("reduz", pois entre os órgãos de segurança, tal missão é a mais necessária e valoroza), a competência investigativa em face de crimes não militares. AO REVÉS DISSO, é clara a competência apuratória e investigativa das PF e PC´s, não havendo outra interpretação, senão a de que a autoridade policial citada nas legislações comuns é àquela que possui atribuição de investigar, esta constitucionalmente conferida às polícias judiciárias e não a PM. Não obstante, o
CPPM
é claro ao conceituar a AUTORIDADE POLICIAL MILITAR como responsável pelas apurações de crimes militares. Com relação a esses, há previsão constitucional expressa dando competência à PM. Ademais, não é o mais adequado conferir à militares, os quais possuem menos direitos e mais deveres que os civis, a atribuição de investigar estes. Por fim, critico esse panprincipiologismo exagerado, essa crescente tentativa de atribuir a dispositivos muito claros, caráter totalmente diversa de sua teleologia explicita, ou até mesmo a sua finalidade implícita razoável.
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Estupro culposo? O que vi e li de pior no caso de Mariana Ferrer
Prof Dr Georges Humbert Advocacia
·
há 6 anos
Então, se for pelo mesmo caminho do “mentiu”, os laudos periciais desmentem a tese da acusação, inclusive que teriam colocado “algo na bebida”, sendo o exame toxicológico negativo e até a perita explicando que os efeitos do “boa noite, Cinderela” não caberiam naquele caso. Por isso, se realmente se preza pelo direito, é de se esperar os recursos, e explicar de fato o que está na sentença.
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João Aderaldo Paulo Guilherme Pedrosa
Comentário ·
há 6 anos
Estupro culposo? O que vi e li de pior no caso de Mariana Ferrer
Prof Dr Georges Humbert Advocacia
·
há 6 anos
"enquanto a da vítima, cuja as provas em nenhum momento a desmentiram, foi relativizada e isto não foi valorado na sentença?"
As provas não desmentiram a "vítima"?
Oh, irmão, você foi pago para escrever uma cretinice dessas ou escreveu voluntariamente? Ou você leu tudo e resolveu pular o exame de alcoolemia e toxicológico para o seu castelinho de areia mental não ruir?
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Otavio Santos
Comentário ·
há 5 anos
Estupro culposo? O que vi e li de pior no caso de Mariana Ferrer
Prof Dr Georges Humbert Advocacia
·
há 6 anos
Quanta mentira, as camaras de segurança desmentem a suposta vítima e o exame toxicológico tb, não existe prova de penetração, quanto te pagaram pra escrever isso?
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